Conselho de Justiça mantém multa na sequência do «caso» Paulo Pereira Cristóvão
O Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol negou provimento ao recurso apresentada pela SAD do Sporting no âmbito do caso Paulo Pereira Cristóvão.
A SAD leonina tinha sido condenada pela atuação de Paulo Pereira Cristóvão, enquanto vice-presidente do Sporting, a pagar uma multa pecuniária de dois mil euros pela prática de infrações de atentado contra a reputação do árbitro assistente José Cardinal e contra a Marítimo, SAD.
No recurso apresentado pelos leões argumentava-se que Paulo Pereira Cristovão nada tinha a ver com a SAD, ou seja, era apenas dirigente do clube e não da sociedade que gere o futebol sportinguista.
A SAD leonina tinha sido condenada pela atuação de Paulo Pereira Cristóvão, enquanto vice-presidente do Sporting, a pagar uma multa pecuniária de dois mil euros pela prática de infrações de atentado contra a reputação do árbitro assistente José Cardinal e contra a Marítimo, SAD.
No recurso apresentado pelos leões argumentava-se que Paulo Pereira Cristovão nada tinha a ver com a SAD, ou seja, era apenas dirigente do clube e não da sociedade que gere o futebol sportinguista.
Porém, na decisão publicitada agora no site da FPF, o CJ fundamenta a sua decisão no facto de não se poder separar a SAD do clube por o Sporting ser o acionista fundador da sociedade e que, assim, a SAD é responsável pela atuação dos seus dirigentes, representantes, sócios, funcionários e colaboradores.
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