Caso João Moutinho: Sporting vai receber mais 650 mil
A Comissão Arbitral da Liga condenou o FC Porto a pagar 650 mil euros ao Sporting relativos à transferência de João Moutinho para o Monaco, avança a Sporting TV.
Sobre a decisão da Comissão Arbitral, o advogado do Sporting, Pedro Solano, observou: «Não é cem por cento positiva, mas é muito positiva».
Sobre a decisão da Comissão Arbitral, o advogado do Sporting, Pedro Solano, observou: «Não é cem por cento positiva, mas é muito positiva».
Ainda assim, o Sporting tenciona recorrer da parte do mecanismo de solidariedade, que considera não ter sido acionado.
A Sporting SAD instarou um processo contra a Porto SAD na Comissão Arbitral da Liga Portuguesa de Futebol para lograr a interpretação de uma cláusula do acordo de transferência entre as duas entidades relativamente a João Moutinho. Os leões reclamavam 1, 8 milhões de euros, mas a Liga determinou pouco mais de um terço dessa verba.
Comunicado na íntegra da Sporting SAD:
«A Comissão Arbitral deu razão à Sporting SAD no processo relativo à transferência de João Moutinho para o AS Mónaco, sublinhando que nenhuma despesa relacionada com a alienação do jogador pelo FC Porto deverá ser deduzida na contabilização dos 25% da mais-valia que pertenciam à Sporting SAD.
Em resumo, e tendo em conta que o jogador saiu por 11 milhões de euros e foi vendido por 25 milhões, a sociedade ‘leonina’ receberia 3,5 milhões por deter 25% da mais-valia. No entanto, o FC Porto atribuiu o direito a apenas 2,8 milhões, dos quais a Sporting SAD só receberia 1,7 milhões.
A justificação passava pelo pressuposto errado da expressão “mais-valia”, usada num sentido técnico-contabilístico onde todos os custos associados a essa alienação (nomeadamente as comissões de agente) seriam deduzidos antes de se avaliar o montante da mais-valia de onde seria calculada a percentagem de 25%.
A Comissão Arbitral avaliou o caso e deu razão à argumentação da Sporting SAD.
Em paralelo, o órgão considerou que os 25% da mais-valia já incluíam o mecanismo de solidariedade do Sporting, sustentando que quando os negócios de transferências de jogadores são feitos pelo próprio clube formador – como é, de facto, o caso –, o preço da alienação é visto como um todo, não devendo autonomizar-se a questão.
A Sporting SAD não concorda com este ponto de vista e irá recorrer desta decisão.»
«A Comissão Arbitral deu razão à Sporting SAD no processo relativo à transferência de João Moutinho para o AS Mónaco, sublinhando que nenhuma despesa relacionada com a alienação do jogador pelo FC Porto deverá ser deduzida na contabilização dos 25% da mais-valia que pertenciam à Sporting SAD.
Em resumo, e tendo em conta que o jogador saiu por 11 milhões de euros e foi vendido por 25 milhões, a sociedade ‘leonina’ receberia 3,5 milhões por deter 25% da mais-valia. No entanto, o FC Porto atribuiu o direito a apenas 2,8 milhões, dos quais a Sporting SAD só receberia 1,7 milhões.
A justificação passava pelo pressuposto errado da expressão “mais-valia”, usada num sentido técnico-contabilístico onde todos os custos associados a essa alienação (nomeadamente as comissões de agente) seriam deduzidos antes de se avaliar o montante da mais-valia de onde seria calculada a percentagem de 25%.
A Comissão Arbitral avaliou o caso e deu razão à argumentação da Sporting SAD.
Em paralelo, o órgão considerou que os 25% da mais-valia já incluíam o mecanismo de solidariedade do Sporting, sustentando que quando os negócios de transferências de jogadores são feitos pelo próprio clube formador – como é, de facto, o caso –, o preço da alienação é visto como um todo, não devendo autonomizar-se a questão.
A Sporting SAD não concorda com este ponto de vista e irá recorrer desta decisão.»
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